domingo, 23 de maio de 2010

Câmara aprova regulamentação de pesquisador de opinião

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (18/5), a constitucionalidade do Projeto de Lei 609/07, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que regulamenta as profissões de pesquisador e de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia. O projeto seguirá para análise do Senado, a não ser que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que retirou da proposta original o dispositivo que permitia a contratação desses profissionais para prestarem serviços eventuais, por contrato com prazo determinado.

De acordo com o projeto, pesquisador é o profissional que, por encomenda de cliente, planeja ou realiza pesquisa de mercado, de opinião ou de mídia, de forma autônoma ou a serviço de algum instituto de pesquisa. Já o técnico de pesquisa é definido como o profissional que, sob a supervisão do pesquisador, participa de coleta, tabulação e pré-análise de dados de pesquisa.

O relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), não analisou o mérito da proposta, mas considerou em seu relatório que o artigo que proíbe o profissional de “prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados; e de violar o sigilo profissional” não tem efetividade, porque não prevê sanção para a irregularidade.

Curso superior
O projeto reconhece os direitos das pessoas que exerceram essas funções por pelo menos dois anos anteriormente à aprovação da nova lei. Futuramente, no entanto, só poderá ser pesquisador quem tiver curso superior, ou de pós-graduação, cujo conteúdo curricular abranja métodos e técnicas de pesquisa científica e estatística aplicada à pesquisa e teorias sociais e psicológicas.

Já o técnico de pesquisa deverá ter concluído curso de educação profissional como técnico de nível médio, cujo currículo abranja técnicas de pesquisa, ou algum outro curso de nível médio, nesse caso complementado por treinamento específico em instituto ou órgão de pesquisa.

A CCJ considerou inconstitucional o Projeto de Lei 1201/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que trata do assunto de forma mais abrangente; por isso será arquivado.


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