terça-feira, 26 de maio de 2009

É necessário ter registro para exercer a profissão de RP


Recém-formados precisam tirar registro nos conselhos regionais.
Segundo o Conferp, há apenas cerca de oito mil profissionais regularizados no país.


Os primeiros conselhos (regionais e federal) de relações públicas foram criados em 1969, três anos após a regulamentação da carreira. Uma das exigências do órgão é que o profissional recém-formado tire um registro para ter direito a exercer a função. Em tese, seria como os médicos e engenheiros, que só podem atuar após conseguirem o registro profissional.


O problema, no entanto, é que na prática a realidade é outra. Segundo Angelina Gonçalves de Faria Pereira, presidente do Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas (Conferp), poucos recém-formados procuram os conselhos regionais para regularizar a carreira assim que se formam e, por isso, atuam de forma irregular, mesmo com diploma na área.



"Por exemplo: no ano passado, cerca de 500 alunos se formaram em relações públicas no Estado de Minas Gerais. Para você ter uma idéia, menos de 10% deles procuraram o conselho para tirar o registro assim que se formaram. Falta consciência do próprio aluno", disse Angelina.


Segundo Angelina, apesar de a profissão ser regulamentada há 40 anos e o Brasil possuir 133 faculdades que oferecem o curso de relações públicas, há apenas oito mil profissionais registrados no Conselho, a maioria deles nos estados de São Paulo e Paraná.


"São nesses estados onde estão concentradas as faculdades de relações públicas [São Paulo tem 33 e o Paraná tem 13] e é nessa região que as empresas estão concentradas. É natural que a maioria dos profissionais esteja aqui, mas mesmo assim o número de registros ainda é muito pequeno", disse.


Irregular

De acordo com Angelina, se o profissional não possuir registro no Conselho significa que ele não está apto a exercer a profissão. "E o papel do Conselho é fiscalizar o exercício ilegal da profissão. Se uma empresa tem funcionários formados em relações públicas mas sem registro profissional, ela está cometendo uma infração. Primeiro o Conselho autua, e se não corrigir o problema é possível aplicarmos multas que variam de R$ 500 até R$ 50 mil", afirmou.


Ela também citou uma fiscalização feita no Estado de Minas Gerais em 160 empresas. "Sete pessoas usavam o título de relações públicas indevidamente e foram notificadas para regularizar a situação", disse.


A presidente do Conferp admite que a fiscalização ainda é pequena e diz que o Conselho está preparando campanhas de orientação e conscientização dos profissionais. "A fiscalização é lenta porque o Conselho ainda é muito pequeno e, além disso, não há um sindicato atuante. O registro no Conselho é uma obrigação para sermos uma classe unida e não mais uma categoria de profissionais", finalizou.

Fonte http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL9108-5604,00-E+NECESSARIO+TER+REGISTRO+PARA+EXERCER+A+PROFISSAO+DE+RP.html

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