domingo, 28 de junho de 2009

Consciência Profissional Coletiva em Relações Públicas

A inquietação diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que tornou desnecessário o diploma de jornalismo para o exercício dessa atividade profissional, resulta valiosa oportunidade para a valorização das Relações Públicas. Concretizar essa oportunidade implica aprender com as reflexões advindas das consequências da decisão do STF, seja sobre o mercado de comunicação, como também no âmbito da academia.


O entendimento sobre quais são as nossas convicções em relação a tema cruciais para o avanço da profissão de RP, como a continuidade da regulamentação; a efetiva participação dos Conselhos Regionais; a contribuição de cada profissional de RP - através da sua forma de atuação, certamente, ser-nos-á favorável, principalmente pela circunstância do debate nacional sobre o jornalismo.


Revela-se proveitoso transformamos nossas diferenças na busca, unida, pela valorização das Relações Públicas. Neste momento polêmico e de potenciais conflitos, demonstra-se valioso concentrarmos energias e esforços na procura por uma consciência profissional coletiva, ao invés da atitude infrutífera de apontar para culpados ou realizar acusações inócuas aos nossos parceiros, sejam eles pessoas ou entidades. Este momento deve ser de reflexão e entrosamento, deixemos de lado acusações que determinem enfraquecimento dos laços que nos unem como parceiros nesta encantadora profissão.


Diante desse pensamento conciliador e de agregação desses parceiros, promoveremos em Salvador-Ba, no mês de julho, ao menos dois encontros que possibilitem, com vigor e contundência, uma saudável discussão sobre as consequências dessa recente decisão do STF. Partiremos de um entendimento conjunto que garantirá participação produtiva e convivência harmoniosa, o que facilitará lograrmos êxito nesses eventos: a) receptividade para todas as opiniões sobre essas questões cruciais - que são bem-vindas para o alcance de um pacto grupal; b) reconhecimento e respeito ao cumprimento legal do exercício dos Conselhos Regionais; c) valorização do envolvimento de cada profissional de RP no âmbito dessas discussões e criação de ambientes e oportunidades para essas manifestações, salvaguardados os parâmetros para uma participação responsável e qualificada, conforme pressupõe nossos valores profissionais.


O extrato das discussões desses encontros será amplamente divulgado e as questões consensuais encaminhadas aos destinos procedentes. Proponho, portanto, aproveitarmos essa recente decisão do STF para elevarmos o nível das nossas discussões e, sobretudo, deixarmos de lado eventuais diferenças, concentrando-nos no fortalecimento da nossa belíssima profissão. Que possamos aproveitar essa oportunidade para aprendermos e, quem sabe, alcançarmos uma consciência profissional coletiva.



Att,


Eliezer Cruz

DELEGADO Salvador/Bahia

CONRERP 3ª. Região 1781

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